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Circular CAIXA nº 1.068, de 5 de setembro de 2024
CIRCULAR CAIXA Nº 1.068, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
(DOU de 10/09/2024)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o cumprimento da obrigação da declaração das informações referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024, cuja suspensão temporária de exigibilidade do recolhimento foi autorizada por meio da Portaria n 729 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 15/05/2024 e alterações posteriores, para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995, com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, com a Lei nº 14.437, de 15/08/2022, com o Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 01/05/2024, e alterações posteriores e com a Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.354, de 02/05/2024, e alterações posteriores, e considerando o disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 729, de 15/05/2024 e alterações posteriores, resolve:
1 Prorrogar para até 15/10/2024 o prazo do item 3 da Circular CAIXA nº 1057/2024 para que os empregadores listados no item 2 e subitens da Circular CAIXA nº 1057/2024 façam a declaração das informações das competências contempladas na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 729, de 15/05/2024 e alterações posteriores, para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de abril de 2024 a julho de 2024.
2 Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados conforme orientações constantes do Manual de Orientações - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, do Manual de Orientações - Regularidade do Empregador e da Cartilha Empregador Portaria 729/24 e alterações que conterá detalhamento das demais Portarias e relação de Municípios alcançados, estando disponíveis para consulta do site www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS Cartilhas e Manuais Operacionais.
3 Permanecem em vigor as disposições contidas na Circulares CAIXA n.os 1057/2024 e 1064/2024.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA
Diretora-Executiva
Em exercício
Atenção!
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