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Resolução CCFGTS nº 1.099, de 8 de agosto de 2024
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.099, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
(DOU de 09/08/2024)
Autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2023, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar a distribuição de até R$ 15.196.777.891,94 (quinze bilhões, cento e noventa e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2023, conforme o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 1º O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2023, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,02693258.
§ 2º O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados até o dia 31 de agosto de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.066, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
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