RICMS/RS: Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos - App NFF

A Instrução Normativa RE nº 070/24, de 6 de agosto de 2024, publicada no D.O.E. de 07/08/24, pág. 215, altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, para autoriza a utilização do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos - App NFF para emissão de NFe pelo produtor rural em saídas interestaduais (Tít. I, Cap. XI, subitem 33.3.2).

Leia a IN RE nº 070/2024.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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