Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins - Os valores de juros recebidos (atrelados ou não à correção monetária), seja de clientes em atraso (juros moratórios – lucros cessantes), seja em face de repetição de indébito tributário (juros moratórios – danos emergentes) ou na devolução de depósitos judiciais (juros remuneratórios – renda/lucro), integram a base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins. Texto publicado em 12/7/2024 às 7h37m.

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