Crédito tributário decorrente de decisão judicial transitada em julgado - Crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor, ou ainda, por opção do sujeito passivo, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa. Texto publicado em 18/6/2024 às 7h51m.

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