Cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados vale também para empresas - Para a Segunda Turma do TST, a abrangência da tese firmada pelo STF sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, também se aplica para as empresas, garantido o direito de oposição. Texto publicado em 7/6/2024 às 18h16m.

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