ICMS/RJ: Nova regulamentação sobre suspensão da substituição tributária nas operações de saídas interna com água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas - A nova regulamentação entrará em vigor a partir de 01/07/2024. Texto publicado em 5/6/2024 às 14h02m.

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