Empresas passam a ser obrigadas a apresentar declaração eletrônica à Receita Federal, contendo os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que usufruíram, bem assim o valor do crédito tributário correspondente - Caso a pessoa jurídica deixe de entregar no prazo ou entregue em atraso a declaração eletrônico, estará sujeita a pesada multa, calculada sobre a receita bruta. Texto publicado em 4/6/2024 às 20h23m.

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