Canais
Empresas passam a ser obrigadas a apresentar declaração eletrônica à Receita Federal, contendo os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que usufruíram, bem assim o valor do crédito tributário correspondente - Caso a pessoa jurídica deixe de entregar no prazo ou entregue em atraso a declaração eletrônico, estará sujeita a pesada multa, calculada sobre a receita bruta. Texto publicado em 4/6/2024 às 20h23m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.