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Prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio - Para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024. Texto publicado em 22/5/2024 às 18h05m.
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