Estados e o Distrito Federal podem não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do ICMS-ST devidos por contribuintes do Rio Grande do Sul - CONFAZ autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do imposto devido por substituição tributária. Texto publicado em 20/5/2024 às 7h06m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página