Aviso-prévio proporcional Lei nº 12.506, de 2011: direito do empregado - O aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias. Os dias adicionais devem ser indenizados. Texto publicado em 7/5/2024 às 8h03m.

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