Aquisição com suspensão do IPI pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Requerimento do registro prévio, para fins de aquisição com suspensão do IPI pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a partir de 1º de maio de 2024, deverá ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais - Sisen, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Texto publicado em 22/4/2024 às 8h01m.

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