DIRPF 2024 – IRPF 2024: Regime de transparência fiscal de entidade controlada no Exterior - A pessoa física que optar pelo regime de transparência fiscal em relação às participações em entidades controladas no exterior detidas em 31 de dezembro de 2023 deverá indicar a sua opção na DAA a ser entregue em 2024, dentro do prazo, relativa ao ano-calendário de 2023, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Texto publicado em 17/4/2024 às 19h59m.

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