Canais
DIRPF 2024 – IRPF 2024: Regime de transparência fiscal de entidade controlada no Exterior - A pessoa física que optar pelo regime de transparência fiscal em relação às participações em entidades controladas no exterior detidas em 31 de dezembro de 2023 deverá indicar a sua opção na DAA a ser entregue em 2024, dentro do prazo, relativa ao ano-calendário de 2023, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Texto publicado em 17/4/2024 às 19h59m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.