Créditos presumidos de ICMS: incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins - Os créditos presumidos de ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2024, passaram a ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem assim do PIS/Pasep e da Cofins na sistemática da não cumulatividade. Texto publicado em 17/4/2024 às 11h52m.

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