Instrução Normativa regulamenta os artigos 27 e 28 da Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação dos fundos fechados no Brasil - A IN dispõe sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações nos fundos de investimento que não estavam sujeitos até o ano de 2023 à tributação periódica nos meses de maio e novembro de cada ano e que estarão sujeitos à tributação periódica a partir do ano de 2024. Texto publicado em 10/4/2024 às 7h53m.

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