DIRPF 2024 – IRPF 2024: Serviços profissionais. Empresário individual. Equiparação à pessoa jurídica. Tributação na pessoa física - Os serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, quando prestados individualmente por pessoas físicas, ainda que com o concurso de auxiliares, são considerados como prestados por empresa individual equiparada à pessoa jurídica? Texto publicado em 9/4/2024 às 8h12m.

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