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Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão do contrato por atraso - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o dano que poderia justificar a indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel não é presumível, caso o comprador, em razão da demora, tenha pedido a rescisão contratual. Texto publicado em 9/4/2024 às 7h36m.
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