Instrução Normativa RFB nº 2.183, de 28 de março de 2024 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, para excluir a previsão de formulação de consulta por meio de assinatura manual digitalizada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Texto publicado em 1/4/2024 às 6h58m.

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