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Obrigação de fazer retiradas mensais, a título de pró-labore, pelo sócio de sociedade simples de prestação de serviços profissionais - Segundo a Receita Federal, pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho – pró-labore. Texto publicado em 28/3/2024 às 8h13m.
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