Despacho SE/CONFAZ nº 8/24, de 27 de março de 2024

Por meio do Despacho nº 8, de 27 de março de 2024, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), o Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ publicou os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2024, que altera o Convênio ICMS nº 22/23, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel;

CONVÊNIO ICMS Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2024, que autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2024, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado;

CONVÊNIO ICMS Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2024, que autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2024, que altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica; e

CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2024, que autoriza ao Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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