DIRPF 2024 – IRPF 2024: Aquisição de bens por meio de consórcio - Consórcio não contemplado, consórcio contemplado e no caso do valor recebido em dinheiro pelo consorciado quando da falta do bem no mercado ou por opção. Texto publicado em 27/3/2024 às 8h09m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página