FGTS Digital, a partir de 1º de março de 2024 - Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com vigência a partir de 1º de março de 2024. Texto publicado em 1/3/2024 às 7h56m.

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