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Uso do SEFIP/GFIP para recolhimento dos depósitos mensais do FGTS, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 - CAIXA divulga norma que dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais do FGTS, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho. Texto publicado em 1/3/2024 às 7h38m.
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