Em caso de incorporação não informada, execução fiscal pode ser redirecionada sem alteração da CDA - ​​​"A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco." Texto publicado em 26/2/2024 às 8h08m.

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