Baixa de micro e pequenas empresas não impede que sócios respondam por seus débitos tributários - ​Nas hipóteses de micro e pequenas empresas que tenham o cadastro baixado na Receita Federal – ainda que sem a emissão de certificado de regularidade fiscal –, é possível a responsabilização dos sócios por eventual inadimplemento de tributos da pessoa jurídica, nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN). Texto publicado em 26/2/2024 às 8h04m.

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