Canais
Baixa de micro e pequenas empresas não impede que sócios respondam por seus débitos tributários - Nas hipóteses de micro e pequenas empresas que tenham o cadastro baixado na Receita Federal – ainda que sem a emissão de certificado de regularidade fiscal –, é possível a responsabilização dos sócios por eventual inadimplemento de tributos da pessoa jurídica, nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN). Texto publicado em 26/2/2024 às 8h04m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.