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Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial - Quando uma sociedade empresária chega ao fim, ou quando a empresa passa para o controle de outros sócios, essas modificações do estado da pessoa jurídica não são motivo para que o fisco deixe de cobrar os débitos tributários pendentes. A legislação brasileira traz definições sobre a responsabilidade tributária em casos de sucessão ou de dissolução. Texto publicado em 26/2/2024 às 7h58m.
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