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PIS/Cofins - Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda: receita de doação para a recebedora dos produtos (donatária) - Aspecto tributário do PIS/Cofins na donatária sobre bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda. Texto publicado em 15/2/2024 às 7h53m.
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