PIS/Cofins - Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda: receita de doação para a recebedora dos produtos (donatária) - Aspecto tributário do PIS/Cofins na donatária sobre bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda. Texto publicado em 15/2/2024 às 7h53m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página