Canais
Portaria nº 18, de 18 de janeiro de 2024
PORTARIA Nº 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
(DOU de 02/02/2024)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 36, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; Considerando a localização geográfica e acesso aos municípios do Estado de Santa Catarina; Considerando os aspectos da área de fiscalização do trabalho, da área de atendimento e da área administrativa; resolve:
Art. 1º - Estabelecer a jurisdição de atuação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina, e unidades descentralizadas, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, conforme abaixo:
1 - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - Municípios: Alfredo Wagner, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antonio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
2 - Gerência Regional do Trabalho em Chapecó - Municípios: Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Alto Bela Vista, Arvoredo, Bandeirantes, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D'Oeste, Ibicaré, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis, Lageado Grande, Lindóia do Sul, Luzerna, Maravilha, Marema, Modelo, Mondai, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Princesa, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Saudades, Seara, São Carlos, São Domingos, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xaxim, Xavantina e Zortéa.
3 - Gerência Regional do Trabalho em Criciúma - Municípios: Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Grão Pará, Gravatal, Içara, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Timbó do Sul, Treze de Maio, Treviso, Tubarão, Turvo e Urussanga.
4 - Gerência Regional do Trabalho em Itajaí - Municípios: Agrolândia, Agronômica, Apiúna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Benedito Novo, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Camboriú, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Itajaí, Itapema, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Luiz Alves, Mirim Doce, Navegantes, Penha, Petrolândia, Pomerode, Porto Belo, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rodeio, Salete, Santa Terezinha, Taió, Timbó, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vítor Meirelles e Witmarsun.
5 - Gerência Regional do Trabalho em Joinville - Municípios: Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoã, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, Schroeder e Três Barras.
6 - Gerência Regional do Trabalho em Lages - Municípios: Abdon Batista, Anita Garibaldi, Arroio Trinta, Brunópolis, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Caçador, Calmon, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Iomerê, Lages, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Pinheiro Preto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio das Antas, Rio Rufino, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Timbó Grande, Urubici, Urupema, Vargem e Videira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 140, de 10 de junho de 2019.
PAULO ROBERTO ECCEL
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 2/2/2024 às 7h25m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.