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Não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa e manutenção de crédito do imposto em decorrência da operação anterior - Lei Complementar que exclui a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa e mantêm o direito ao crédito do imposto em decorrência da operação anterior é publicada no Diário Oficial da União. Regras valem a partir de 1º de janeiro de 2024. Texto publicado em 29/12/2023 às 8h16m.
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