ICMS/CONFAZ: Despacho SE nº 83/23, de 22 de dezembro de 2023

Por meio do Despacho SE nº 83/23, de 22 de dezembro de 2023, publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ torna público os seguintes Convênios ICMS:

I - CONVÊNIO ICMS Nº 219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder suspensão do ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional;

II - CONVÊNIO ICMS Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

III - CONVÊNIO ICMS Nº 221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao disposto no § 2º da cláusula terceira e altera Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização;

IV - CONVÊNIO ICMS Nº 222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera o Convênio ICMS nº 117/21, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

V - CONVÊNIO ICMS Nº 223, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera o Convênio ICMS nº 175/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

VI - CONVÊNIO ICMS Nº 224, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS n° 181/19, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica;

VII - CONVÊNIO ICMS Nº 225, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes; e

VIII - CONVÊNIO ICMS Nº 226, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. Clique aui

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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