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ICMS - Ato Declaratório SE/Confaz nº 48/23 e Ato Declaratório SE/Confaz nº 49/2023: Ratificação de Convênios ICMS
Por meio do Ato Declaratório SE/Confaz nº 48, de 14 de dezembro de 2023, e do Ato Declaratório SE/Confaz nº 49, de 14 de dezembro de 2023, publicados na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (15), o Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ declara ratificados os seguintes Convênios ICMS:
Convênio ICMS nº 177/23, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao § 2º da cláusula segunda o Convênio ICMS nº 177/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado;
Convênio ICMS nº 181/23, que altera o Convênio ICMS nº 73/11, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana;
Convênio ICMS nº 182/23, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica;
Convênio ICMS nº 183/23, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 103/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21; e
Convênio ICMS nº 201/23, que altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.
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