ICMS - Despacho SE/CONFAZ nº 80/2023: Protocolos ICMS

Por meio do Despacho nº 80, de 13 de dezembro de 2023, pulicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), o Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal:

PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera o Protocolo ICMS nº 2/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria;

PROTOCOLO ICMS Nº 29, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente;

PROTOCOLO ICMS Nº 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM nº 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;

PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios derivados de farinha de trigo relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18;

PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos;

PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera o Protocolo ICM nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;

PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48/16, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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