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Créditos de ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias - CONFAZ estabelece que na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, é obrigatória a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino. A regra vale a partir de janeiro de 2024, em face da não incidência de ICMS nas transferências interestaduais. Texto publicado em 1/11/2023 às 6h58m.
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