ICMS: Benefícios fiscais em Minas Gerais baseados na procedência do produto são inconstitucionais - Segundo o STF, a Constituição Federal proíbe os estados de criar diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. Texto publicado em 11/10/2023 às 7h11m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página