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IOF nas operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras - Incidência de IOF não se restringe às operações de crédito realizadas por instituições financeiras, decide STF. Para o Tribunal, o Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas. Texto publicado em 10/10/2023 às 7h22m.
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