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Justiça do Trabalho: Recolhimento de contribuições previdenciárias deve ser feito via DARF para decisões condenatórias ou homologatórias transitadas em julgado a partir de 01/10/2023 - Para as decisões transitadas em julgado até 30/09/2023, o recolhimento continuará a ser efetivado por GFIP e GPS, ainda que realizado após 01/10/2023. Texto publicado em 4/10/2023 às 7h10m.
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