Imunidade tributária de partidos, sindicatos e instituições educacionais sem fins lucrativos alcança IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras - Em julgamento com repercussão geral, o STF negou recurso da União e reconheceu que as entidades têm direito à imunidade em relação ao tributo. Texto publicado em 22/9/2023 às 7h57m.

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