Terceira Turma do STJ confirma dispensa de formalidades excessivas para execução extrajudicial de taxas condominiais - De acordo com a decisão, para comprovar o crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar apenas cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência. Texto publicado em 21/9/2023 às 6h32m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página