ICMS/PR. Atividade mista de prestação de serviço de transporte e de comercialização de mercadoria. Crédito fiscal - Caso o contribuinte exerça outras atividades sujeitas ao ICMS, além da prestação de serviços de transporte, o crédito fiscal a que faz jus o contribuinte pela prestação de serviço de transportes, apropriado em conta gráfica, poderá ser utilizado para compensação com débitos declarados, sejam os devidos pela realização de serviços de transporte, sejam aqueles decorrentes de operações de circulação de mercadorias? Texto publicado em 19/9/2023 às 7h57m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página