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Portaria RFB nº 351, de 11 de setembro de 2023
PORTARIA RFB Nº 351, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
(DOU de 12/09/2023)
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e nº 57.178, de 10 de setembro de 2023, do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e nº 57.178, de 10 de setembro de 2023, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
Art. 2º Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para os contribuintes a que se refere o art. 1º, ficam prorrogados para o último dia útil do mês:
I - de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e
II - de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Art. 3º Fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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