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Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 - Dispõe sobre os procedimentos para o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho. Texto publicado em 31/8/2023 às 7h15m.
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