Pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens de sócio para defender interesse próprio - De acordo com decisão do STJ, a pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio. Texto publicado em 16/8/2023 às 8h45m.

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