IRPJ/CSLL: Associação civil. Isenção. Remuneração de dirigentes - De acordo com a Receita Federal, não é isenta de IRPJ e de CSLL a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício. Texto publicado em 11/7/2023 às 6h54m.

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