PIS/Cofins: remessa para armazém geral localizado na Zona Franca de Manaus (ZFM) por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM para posterior comercialização de produtos - Remessa para armazém geral localizado na Zona Franca de Manaus (ZFM) por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM para posterior comercialização de produtos afeta a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? Texto publicado em 23/6/2023 às 9h22m.

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