Dispensa coletiva ou em massa de empregados - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um empregador contra decisão que considerou inválida a dispensa de cinco empregadas sem a participação do sindicato da categoria. Para o colegiado, o fato de as trabalhadoras representarem todo o quadro funcional da empresa configura dispensa coletiva ou em massa, exigindo negociação prévia com a entidade sindical. Texto publicado em 2/6/2023 às 8h33m.

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