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Associação questiona leis estaduais que reduzem ICMS de fécula de mandioca, cervejas e sucos - A associação argumenta que as regras foram instituídas sem estimativas do seu impacto financeiro e orçamentário, exigência do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 113) para justificar a exceção. Também aponta a concessão unilateral de benefícios fiscais, contrariando a regra que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para esta finalidade (artigo 155 da Constituição Federal). Texto publicado em 17/4/2023 às 7h37m.
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