Não incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular entra em vigor a partir de 2024, com manutenção dos créditos - A decisão sobre a modulação de efeitos da decisão de 2021 ocorreu no Plenário Virtual do STF, em sessão encerrada na quarta-feira (12/4). Texto publicado em 14/4/2023 às 21h27m.

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