Fim da isenção de U$ 50 para compras on-line do exterior - Ministério da Fazenda esclarece: não será criada taxa para compras on-line

A respeito de notícias que têm circulado em redes sociais mencionando o “fim da isenção de U$ 50 para compras on-line do exterior”, o Ministério da Fazenda esclarece:

Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade.

O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.

Sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda esclarece:

Esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física.  Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.

Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet.

As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.

Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos.

Fonte: Ministério da Fazenda - Assessoria de Imprensa, publicada originalmente em 12/04/2023.
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