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PIS/Pasep e Cofins – Vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e vendas para fora da ZFM: alíquotas zero e direito a crédito das contribuições - Receita Federal esclarece sobre tributação de PIS e Cofins em operações de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, bem como sobre vendas realizadas para fora da ZFM por empresas estabelecidas na ZFM. Também esclarece sobre apropriação de créditos das contribuições sobre tais operações. Texto publicado em 9/2/2023 às 7h51m.
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