Instrução Normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023 - Regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023 - Programa Litígio Zero. Texto publicado em 1/2/2023 às 11h16m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página